Incluímos 2 novos campos no cadastro de itens, para comportar a necessidade de gerar a NF-e com o código de barras GTIN, tanto da unidade quanto da tributação. Existe uma página bem legal da Secretaria da Fazenda do Estado de SP que informa como o código GTIN funciona. https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp.
Para atender a nova Norma Técnica (NT) 2019.001 inserimos um campo na tabela tributária para comportar o Código do Benefício. Este campo é exigido para empresas não optantes pelo Simples Nacional, e que utilizam na operação um CST que envolve isenção/redução de imposto.
A Receita Federal disponibilizou uma planilha com os códigos válidos vigentes no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=