Existem pessoas jurídicas, como o caso do MEI, que atuam como revendedores de mercadorias, mas não são obrigados a possuir inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda. Neste caso é necessário informar esta condição no ato da emissão da NFe, quando a mercadoria se destinar à revenda. Para isto, basta informar no cadastro deste destintário a opção 2 no campo Tipo de Contribuinte, conforme demonstrado na imagem abaixo:
Caso seja emitida NF-e informando NÃO para consumidor final, e o destinatário é um contribuinte sem inscrição estadual, a mensagem de erro abaixo é exibida
Retorno 696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.